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Perguntas frequentes

O PAAN é o Programa de Assistência Alimentar e Nutricional Emergencial, do Município de Belo Horizonte, instituído pela Lei nº 11.193/2019, com o objetivo de garantir provisão alimentar às famílias em situação de insegurança alimentar encaminhadas pelos serviços socioassistenciais.

O programa é realizado de forma integrada entre as políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social, e possui as seguintes ações: I - oferta de um cartão exclusivo para aquisição de alimentos, em lojas credenciadas, com recarga mensal no valor de R$100,00, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período; II - realização de oficinas de educação alimentar, cursos de qualificação profissional na área da gastronomia e atividades de cultivo de alimentos, como hortas comunitárias; III - acompanhamento socioassistencial no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

A participação da família no PAAN ocorre no período de seis meses, e poderá ser prorrogada por mais seis meses, mediante análise das equipes de referência dos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da equipe da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SUSAN). Quando for o caso, a família será orientada pelos serviços socioassistenciais para os procedimentos de prorrogação.

A inserção no PAAN ocorrerá mediante avaliação e encaminhamento das famílias atendidas ou acompanhadas pelas equipes técnicas dos serviços socioassistenciais, de acordo com os seguintes critérios:

a) residirem no Município de Belo Horizonte;

b) estarem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico – e com o cadastro atualizado;

c) terem configuradas a situação de extrema pobreza, nos termos do Decreto Federal nº 5.209/2004;

d) não serem beneficiárias de refeições gratuitas nos restaurantes e refeitórios populares;

e) estarem inseridas em atendimento ou acompanhamento socioassistencial.

Obs.: Para além desses critérios, nas avaliações técnicas também serão observadas algumas situações prioritárias previstas nas normativas do PAAN.

O acolhimento e orientação das famílias previamente encaminhadas pelos serviços socioassistenciais ocorrerão no Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional – CRESAN, no Mercado Popular da Lagoinha, localizado na Avenida Antônio Carlos, 821, bairro Lagoinha (Próximo ao Hospital Odilon Behrens).
Inicialmente, somente a pessoa designada como referência familiar no encaminhamento realizado pelo serviço socioassistencial estará habilitada para os procedimentos de retirada do cartão PAAN. Mas, no caso de a referência familiar não puder comparecer ao Centro de Referência - Cresan, outra pessoa da família, maior de 18 anos, poderá retirar o cartão PAAN mediante apresentação de procuração simples, documento de identificação com foto e CPF da referência familiar, além do seu próprio documento de identificação.

No Cresan, a referência familiar será atendida pela Organização da Sociedade Civil – OSC Inasec para acolhimento e orientação. Os documentos para apresentação são os seguintes:

a) formulário de encaminhamento do serviço socioassistencial;

b) documento de identificação com foto e CPF;

c) no local, a referência familiar assinar um Termo de Adesão ao PAAN.

O desbloqueio será realizado pelo atendente no ato da entrega do cartão à família, quando também será cadastrada uma senha para utilização do cartão. Essa senha poderá ser alterada pela referência familiar, a qualquer tempo, no aplicativo do PAAN.

No ato da entrega do cartão, o primeiro crédito já estará disponível para a família. As demais recargas serão efetuadas sempre no dia 15 dos próximos meses, durante a participação das famílias no PAAN - se o dia 15 cair em final de semana ou feriado, o valor será creditado no próximo dia útil.

O saldo do cartão poderá ser consultado através do site https://pbh.gov.br/paan e do aplicativo do cartão PAAN.

No caso do esquecimento da senha, seguir o seguinte passo a passo:

a) Entrar no aplicativo do Cartão PAAN ou pelo site https://pbh.gov.br/paan;

b) Clicar em “Esqueci minha senha”;

c) Digitar o número do Cartão PAAN e os dados do titular e redefinir a senha.

O responsável também pode entrar em contato com a Central de Atendimento da OSC Inasec através do telefone fixo (31) 97174-3643; ou pelo Whatsapp (31) 99526-7906, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 09 às 17 horas.

Sim, em caso de perda, roubo ou extravio, o pedido de bloqueio do cartão PAAN pode ser realizado pessoalmente no Centro de Referência - Cresan - Avenida Antônio Carlos, 821, bairro Lagoinha, ou através do telefone fixo (31) 97174-3643 ou pelo Whatsapp (31) 99526-7906, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 09 às 17 horas. Outra opção é realizar o bloqueio do cartão diretamente no aplicativo ou pelo site https://pbh.gov.br/paan.

Para solicitar a segunda via do cartão, entrar em contato com a Central de Atendimento da OSC Inasec através do telefone fixo (31) 97174-3643; ou pelo Whatsapp (31) 99526-7906, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, de 09 às 17 horas.

Primeiramente, em caso de perda, roubo ou extravio, o cartão deve ser bloqueado o mais rápido possível. O saldo remanescente, após a solicitação do bloqueio, será transferido para o novo cartão.

A Rede Credenciada para utilização do cartão PAAN poderá ser consultada no site https://pbh.gov.br/paan.

A consulta também pode ser realizada pessoalmente no Cresan - Avenida Antônio Carlos, 821, bairro Lagoinha, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 09 às 17 horas.

Sim. Junto com o cartão PAAN, no momento da compra nas lojas credenciadas, o titular deverá apresentar um documento de identificação com foto e CPF.

No caso em que o titular do cartão não puder comparecer ao estabelecimento comercial credenciado, outra pessoa da família pode utilizar o cartão PAAN mediante apresentação de procuração simples, documento de identificação com foto e CPF da referência familiar, além do seu próprio documento de identificação com foto.

Todos os gêneros alimentícios, exceto bebidas alcoólicas, poderão ser adquiridos com o cartão PAAN. É importante ressaltar, no entanto, que é importante dar prioridade ao consumo de alimentos mais saudáveis.

Sim. A família poderá continuar participando das ações de educação alimentar, de cursos de formação e de atividades de cultivo de alimentos, conforme disponibilidade de vagas.

Qualquer membro da família incluída no PAAN poderá participar das oficinas de educação alimentar e das atividades de cultivo de alimentos, como as hortas comunitárias. No caso dos cursos de formação e qualificação profissional na área de gastronomia, apenas pessoas acima de 16 anos.

Oficinas de Educação Alimentar e Nutricional:

Estas oficinas serão realizadas em todas as Regionais, por meio dos CRAS e de outros equipamentos de Assistência Social ou de Segurança Alimentar e Nutricional. O cronograma das oficinas e as orientações sobre a inscrição serão compartilhados com as famílias através dos seguintes canais: rede de serviços da Assistência Social (CRAS, CREAS, etc.), SUSAN e OSC Inasec.

Cursos de qualificação profissional na área de alimentação/gastronomia:

Os cursos serão ofertados no Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - Mercado da Lagoinha. A disponibilidade de vagas será compartilhada com as famílias através dos seguintes canais: rede de serviços da Assistência Social (CRAS, CREAS, etc.), SUSAN e organização Inasec. Os participantes receberão vale-transporte para o deslocamento até o local das aulas.

Cultivo de alimentos nas unidades produtivas de agricultura urbana:

Para implantação das Unidades Produtivas, as famílias devem procurar os serviços de Assistência Social (CRAS, CREAS, etc.), ou a SUSAN e Organização Inasec.

A família poderá ser desligada do PAAN nos seguintes casos:

a) Mudar de município;

b) Não atualizar o CadÚnico dentro do prazo de 24 meses;

c) Não se enquadrar na situação de extrema pobreza;

d) Passar a ser beneficiária de refeições gratuitas nos restaurantes e refeitórios populares;

e) Não estar inserida nos processos de atendimento e/ou acompanhamento familiar.

Ao final da prorrogação, ou seja, tendo completado 12 meses de participação no PAAN – considerando a última recarga do crédito no cartão, a família será desligada automaticamente do Programa.

A mesma família poderá ser contemplada novamente somente depois de um ano da última recarga de crédito no cartão. Para isso, precisará ser realizada uma nova avaliação pela equipe técnica do serviço socioassistencial do SUAS que atende e/ou acompanha a família.

E-mail: contato@paan.com.br

Telefone: (31) 97174-3643

Whatsapp (31) 99526-7906

De segunda a sexta-feira, em dias úteis, de 09 às 17 horas.